Competências
Art. 2°. Acrescenta o Art. 12-A na Lei Municipal n° 1.058, de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 12 - A. A Secretaria Municipal de Compras é a unidade responsável por coordenar os processos de contratações, competindo-lhe:
I - Padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as atividades relacionadas com contratações e alienações;
II - Controlar a gestão centralizada de compras e suprimentos de bens e serviços, contratações, locações e alienações, bem como a organização e manutenção de almoxarifado e cadastro de fornecedores."