Competências
Art. 26. A Secretaria Assistência Social compete, dentre outras atribuições regimentais:
I - O planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil e a sua implementação visando à emancipação do público alvo;
II - O planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social -SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social-PNAS e as Normas Operacionais Básicas-NOB
III - O planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas para o cumprimento da Politica Municipal de Assistência Social, enquanto politica pública de seguridade social de transferência de renda, não contributiva, como direito do cidadão e dever do Município, com objetivo de proteção à família, à infância, à adolescência,
à juventude, à pessoa idosa e pessoa com deficiência;
IV - A formulação e execução da politica municipal da assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência, pessoa idosa e pessoa com deficiência;
V - A coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;
VI - A execução da política municipal de assistência social no atendimento emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;
VII-O desenvolvimento e implementação de programas destinados às crianças aos adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da execução de programas de atendimento às pessoas em situação de rua;
VIII - O apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer e contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;
IX - A formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins;
X - O apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da Politica de Assistência Social do Município;
XI - A implantação e implementação de programas e serviços de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais;
XII - A gestão, a normatização e o controle da rede de serviços sócio assistenciais do Município;
XIII Gerenciar o Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, bem como os demais recursos orçamentários destinados à assistência social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, sob orientação e supervisão dos respectivos Conselhos Municipais;
XIV - O apoio à população vulnerável em relação a serviços póstumos e a administração do cemitério municipal;
XV - Realizar estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição;
XVI - Fortalecer fóruns de discussão sobre pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e com os Conselhos Municipais do Idoso e de Assistência Social de Nova Veneza;
XVII - O planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres;
XVIII - O estímulo, o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município;
XIX - O desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres,com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;
XX - A promoção da integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho de pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo como princípio o caráter emancipatório das politicas e a transitoriedade dos beneficiários;
XXI - A Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social.