Competências
“Art. 17-D. A Secretaria Municipal de Cultura compete, dentre outras atribuições:
I – as atividades de elaboração e execução da política municipal de cultura;
II – a promoção do desenvolvimento da cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município;
III – o estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população local;
IV – a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio, o incentivo à criação e à manutenção de centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;
V – a promoção de festas culturais
VI – a administração do acervo e equipamentos culturais do Município.”