Competências
Art. 9°. O gabinete do prefeito é a unidae com incumbência de prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo, dirigido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I - A coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;
II - A triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;
III - A prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relaçoes político-administrativas com entidades públicas e privadas, associações e público em geral;
IV - A execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do seu local de trabalho, bem como nos eventos públicos e viagens;
V - A execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e cumprimento do protocolo oficial.