Competências
Art. 24 - À Secretaria de Saúde compete, dentre outras atribuições regimentais:
I - A formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteados do Sistema Único de Saúde;
II - A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;
III - A gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;
IV - A prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;
V - A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;
VI - A implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;
VII - A implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;
VIII - A regulação, controle, avaliação dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratados com o Município;
IX - O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a politica nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
X - A prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
XI - A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal.