Competências
Art. 16 - À Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer compete, dentre outras atribuições regimentais:
I - A formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
II - A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar;
III - A formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da
sociedade e da comunidade escolar;
IV - A integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;
V - A administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;
VI - O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Municipio, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
VII - Gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB e demais fontes, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
VIII - O diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
IX - A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;
X- A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município.