Competências
Art. 3°. Acrescenta o art. 17-A na Lei Municipal n° 1.058, de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 17-A. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete, dentre outras atribuições:
I - A execução das políticas de esporte e lazer, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação;
II - A elaboração das normas que visem à garantia dos direitos relativos à prática esportiva, bem como previnir ou reprimor o uso de meios ilícitos nessa atividade;
III - O controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas;
IV - A implementação de infraestrutura esportiva;
V - Promover torneios e campeonatos amadores;
VI - Manter e conservar equipamentos e materiais esportivos em condições de uso;
VII - Estimular o esporte como instrumento de divertimento, saúde e congraçamento comunitário;