Competências
Art. 10. Ao Sistema de Controle Interno compete, dentre outras atribuições, regimentais:
I - A realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fndos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal do que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;
II - A progrmação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, conforme legislação vigente;
III - A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;
IV - A auitoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebem, a qualquer título, recursos financeiros do Município;
VIII - A elaboração de relatórios referentes às contas anuais do Prefeito e a gestão fiscal;
IX - A avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
X - A fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI - A proporsição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;
XII - O zelo e a ação para fazer cumprir a política municipal de transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;
XIII - O recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução juntos aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;
XIV - A apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a instauração, condução ou requisição de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a partir de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por servidores da Administração Municipal, observando o disposto na legislação vigente;
XV - Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
XVI - A normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Orgânica e demais normas emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
XVII - Verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar n° 101/00; e
XVIII - Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário.
§ 1°. O responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, poderá solicitar a análise e o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios.
§ 2°. Após as verificações ou inspeções nos setores da Prefeitura, o Sistema de Controle Interno opinará sobre a situação encontrada, encaminhando ao Prefeito relatório sucinto e conclusivo, quanto à avaliação de resultados da gestão, sobre os aspectos da economicidade, legalidade, eficiência e eficácia.
§ 3°. O responsável pelo Controle Interno, no desempenh de suas funções, terá acesso a todos e quaisquer processos, documentos e informações necessários ao desenvolvimento de seu trabalho.