Competências
Art. 12. A Secretaria de Governo e Meio Ambiente é a unidade responsável pela assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente, na coordenação geral das ações politicas de Governo, competindo, ainda, dentre outras atribuições regimentais:
I - Promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei;
II - Elaborar e o acompanhar as proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;
III - Prestar orientação geral a todos os órgãos e entidades do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a politica aplicada e segundo a execução do Programa de Governo, inclusive, nas relações com a sociedade;
Ⅳ - coordenar a articulação com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes Estadual e Federal;
V - Coordenar as relações institucionais e a orientação política dos órgãos e entidades municipais com ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
VI - Acompanhar as proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adotar as providencias cabíveis;
VII - Formular e implementar politicas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, serviços e patrimônio,
VIII - Organizar e manter os serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos, serviços de informação ao cidadão, serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
IX - Divulgar os atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;
X - Planejar e coordenar eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal;
XI - Divulgar as realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como promover a publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados; e
XII - Realizar planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação obrigatória (avisos, editais), bem como manter e alimentar de dados e informações o site oficial da Prefeitura Municipal na internet.