Competências
Art. 18. À Secretaria de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Agricultura compete, dentre outras atribuições regimentais:
I - O exercício da funções de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros e outros transportes diversos;
II - A execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana de ciclovias e de corredores de transportes;
III - As atividade de formulação e execução da política municipal de trânsito e de promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança do transito, observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes;
IV - A execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas visando à punição de infratoras;
V - A formulação e planejamento da política municipal de mobilidade urbana visando a sustentabilidade das intervenções viárias do município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviário e coletivo;
VI - A supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, mata-burros e bueiros nas estradas rurais do Município;
VII - A operação, reparação e manutenção de veículos e máquinas e equipamentos da área de transportes.