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Institucional

Entenda o funcionamento da estrutura organizacional de nossa instituição.

  • Secretaria de Finanças

    Secretário: Edmarcos Coelho Furbino

    Telefones: 62 3356-1120

    Email: secretaria.financas.nv@gmail.com

    Endereço: Av. Vereador José Francisco da Silva, nº 72, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Arrecadação e Fiscalização

      Responsável: Marcello Cândido Barbosa

      Telefones: 62 3356-1120

      Email: secretaria.financas.nv@gmail.com

      Endereço: Av. Vereador José Francisco da Silva, nº 72, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Contabilidade e Finanças

      Responsável: Homar Alves Amaral

      Telefones: 62 3356-1120

      Email: secretaria.financas.nv@gmail.com

      Endereço: Av. Vereador José Francisco da Silva, nº 72, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 14. À Secretaria de Finanças compete, dentre outras atribuições regimentais:


I - A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;


II - O assessoramento aos Órgãos do Município em assuntos de finanças;


III - O acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;


IV - A realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às

disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;


V - A proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;


VI - O processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura, o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;


VII - O estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais


VIII - O acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;


IX - A coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;


X - O planejamento estratégico municipal de governo, mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no Programa de Governo;


XI - A gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;


XII - O cadastramento e o acompanhamento da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas que utilizam recursos hum anos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;


XIII - A coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.


XIV- O acompanhamento dos contratos da gestão enquanto órgão interveniente com o estabelecimento de objetivos, metas, indicadores e seu acompanhamento mediante assinatura de contratos de resultados com os órgãos e entidades municipais;


XV - O acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades, contratos e convênios;


XVI - A formulação, o estudo e a avaliação de proposições relativas às atividades de modernização, organização e estruturação de órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e o estudo, fixação e revisão de procedimentos e rotinas administrativas vinculadas aos sistemas estruturantes e de gestão;


XVII - A gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, no âmbito da administração fiscal, tributária e financeira, visando à sua satisfação com a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;


XVIII - Orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal sobre os procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, prestadas aos órgãos federais;


XIX - Supervisionar e cobrar providências da entidades do Poder Executivo Municipal afim de manterem a regularidade das Certidões Negativas de Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da Federação;


XX - Supervisionar e cobrar providências das entidades da Administração Direta e Indireta para manterem a regularidade dos seus dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;


XXI - A gestão da infraestrutura e desenvolvimento, bem como o suporte ao sistema informatizado Município.

Gabinete do Prefeito
62 3356-1120
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3356-1120
Secretaria de Saúde
62 3356-1779
Secretaria de Assistência Social
62 3356-1120
Secretaria de Governo
62 3356-1120
Secretaria de Finanças
62 3356-1120
Secretaria de Transportes e Obras
62 3356-1120
Secretaria de Esporte e Lazer
62 3356-1120
Secretaria de Meio Ambiente
62 3356-1120
Secretaria de Educação
62 3356-1196
Secretaria de Compras
62 3356-1120
Secretaria de Turismo
62 3356-1120
Secretaria de Agricultura
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Secretaria de Cultura
62 3356-1120
Sistema de Controle Interno
62 3356-1120
FUNPREN
62 3356-1120