Competências
Art. 17-B. A Secretaria Municipal de Agricultura compete, dentre outras atribuições:
I - A formulação, a elaboração e a implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local sustentável, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos na área da agricultura e pecuária;
II - A articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
III - A organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda;
IV - O planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em redes solidárias de produção;
V - A orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;
VI - Apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;