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Institucional

Entenda o funcionamento da estrutura organizacional de nossa instituição.

  • Secretaria de Meio Ambiente

    Secretário: Dirceu Roquini

    Telefones: 62 3356-1120

    Email: meioambientenv@hotmail.com

    Endereço: Av. Vereador José Francisco da Silva, nº 72, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Diretoria de Meio Ambiente

      Diretora: Mariah Alves Martins Vieira

      Telefones: 62 3356-1120

      Email: meioambientenv@hotmail.com

      Endereço: Av. Vereador José Francisco da Silva, nº 72, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho Municipal de Meio Ambiente

      Responsável: Dirceu Roquini

      Telefones: 62 3356-1120

      Email: meioambientenv@hotmail.com

      Endereço: Av. Vereador José Francisco da Silva, nº 72, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências


I - A normatização dos procedimentos para o controle, fiscalização e licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e o monitoramento constante, no que tange à promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;


II- A proposição de politica de proteção do meio ambiente, compatibilizando-a com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, para garantir a preservação e a conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;


III A promoção da integração da integração técnica com as secretarias municipais e articulação com entidades e organizações que atuam em atividades que interferem no equilíbrio do meio ambiente, visando à elaboração e a implementação de um plano de gestão ambiental para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais;


IV - O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município relativos às atividades de preservação do meio ambiente, junto a órgãos e entidades públicos ou privados, da esfera estadual e nacional;


V - A conscientização pública para a conservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental e sua realização em todos os níveis de ensino;


VI - O licenciamento, controle e monitoramento de todas as atividades, empreendimentos e processos considerados, efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes;


VII - A implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação, supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais:


VIII - A proposição de normas, critérios e patrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente


IX - O desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, relativas às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;


X - A realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;


XI - O desenvolvimento de ações que visem a adequada destinação dos resíduos sólidos gerados no território do Município;


XII - A fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município;


XIII - A fiscalização da instalação de meios de publicidade e propaganda visual de qualquer natureza;


XIV - A fiscalização do uso e a exploração de recursos naturais;


XV - Efetuar vistorias fiscais, visando a instrução e pareceres em processos de denúncias ou de requerimentos relativos a cadastro, licenciamento, autorização, revisão, monitoramento, auditoria de atividades efetiva ou potencialmente poluidores e de outros termos que necessitem de subsídios da área de fiscalização ambiental;


XVI A fiscalização do cumprimento dos termos da licença ambiental e/ou outros termos de autorizações e licenciamentos, tendo em vista os padrões e usos permitidos;


XVII- A autuação e a interdição de estabelecimentos ou atividades infratoras da legislação ambiental;


XVIII - A apreensão na forma da lei, de máquinas, objetos, aparelhos ou equipamentos e veículos, que de qualquer forma, estiverem provocando poluição ambiental;


XIX - A aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive, definido medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a legislação ambiental vigente.

Gabinete do Prefeito
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