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DECRETO MUNICIPAL 120/2021 – Lockdown

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Pessoal, o Decreto N° 120/2021 faz alterações ao Decreto 114/2021, portanto continua proibido o funcionamento de estabelicimentos públicos ou privados, bem como entidades religiosas, devendo ficar fechados por 7 dias a partir do dia 8 de março (amanhã).

Alguns estabelecimentos também continuam podendo funcionar das 6h as 18h, de segunda a sábado, com fechamento total aos domingos. Tendo permissão para funcionar além do horário estabelicido, apenas postos de combustível e farmácias.

ATENÇÃO: Supermercados poderão permitir que circulem simultaneamente apenas 15 clientes, sendo permitido a entrada de apenas 1 membro da família. Os supermercados devem atender preferencialmente a modalidade delivery.

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