ACESSIBILIDADE
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Institucional

Entenda o funcionamento da estrutura organizacional de nossa instituição.

  • Secretaria de Assistência Social

    Secretária: Messiane Rosa Agaipito Costa

    Telefones: 62 3356-1120

    Email: smasnovaveneza@gmail.com

    Endereço: Av. Vereador José Francisco da Silva, nº 72, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

      Coordenadora: Tálitha Araújo de Oliveira

      Telefones: 62 3356-1123

      Email: smasnovaveneza@gmail.com, crasnvgo@gmail.com

      Endereço: Av. Teotônio Alves da Silva, s/n, Setor Dim-Dim

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 12h

    • CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

      Coordenadora: Lucinei da Costa

      Telefones: 62 3356-1632

      Email: smasnovaveneza@gmail.com, novaveneza-creas@hotmail.com

      Endereço: Rua Francisco Peixoto, nº 475 , Qd. 31, Lt. 48, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h as 13h

    • Conselho Municipal da Assistência Social

      Responsável: Vania Gomes Ferreira da Cruz

      Telefones: 62 3356-1120

      Email: smasnovaveneza@gmail.com

      Endereço: Av. Vereador José Francisco da Silva, nº 72, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho Tutelar

      Responsável: Elisangela Virginia Claudino

      Telefones: 62 3356-1566 ou 62 9 9696-1541 whatsapp 24h

      Email: smasnovaveneza@gmail.com, conselhotutelarnvgo@hotmail.com

      Endereço: Av. Vereador José Francisco da Silva, nº 10, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

      Responsável: Vania Gomes Ferreira da Cruz

      Telefones: 62 3356-1120

      Email: smasnovaveneza@gmail.com

      Endereço: Av. Vereador José Francisco da Silva, nº 72, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Chefia de Gabinete

      Assessora: Tábate Araújo de Oliveira

      Telefones: 62 3356-1120

      Email: smasnovaveneza@gmail.com

      Endereço: Av. Vereador José Francisco da Silva, nº 72, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 26. A Secretaria Assistência Social compete, dentre outras atribuições regimentais:


I - O planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil e a sua implementação visando à emancipação do público alvo;


II - O planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social -SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social-PNAS e as Normas Operacionais Básicas-NOB


III - O planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas para o cumprimento da Politica Municipal de Assistência Social, enquanto politica pública de seguridade social de transferência de renda, não contributiva, como direito do cidadão e dever do Município, com objetivo de proteção à família, à infância, à adolescência,

à juventude, à pessoa idosa e pessoa com deficiência;


IV - A formulação e execução da politica municipal da assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência, pessoa idosa e pessoa com deficiência;


V - A coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;


VI - A execução da política municipal de assistência social no atendimento emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;


VII-O desenvolvimento e implementação de programas destinados às crianças aos adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da execução de programas de atendimento às pessoas em situação de rua;


VIII - O apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer e contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;


IX - A formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins;


X - O apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da Politica de Assistência Social do Município;


XI - A implantação e implementação de programas e serviços de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais;


XII - A gestão, a normatização e o controle da rede de serviços sócio assistenciais do Município;


XIII Gerenciar o Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, bem como os demais recursos orçamentários destinados à assistência social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, sob orientação e supervisão dos respectivos Conselhos Municipais;


XIV - O apoio à população vulnerável em relação a serviços póstumos e a administração do cemitério municipal;


XV - Realizar estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição;


XVI - Fortalecer fóruns de discussão sobre pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e com os Conselhos Municipais do Idoso e de Assistência Social de Nova Veneza;


XVII - O planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres;


XVIII - O estímulo, o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município;


XIX - O desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres,com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;


XX - A promoção da integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho de pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo como princípio o caráter emancipatório das politicas e a transitoriedade dos beneficiários;


XXI - A Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social.

Gabinete do Prefeito
62 3356-1120
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3356-1120
Secretaria de Saúde
62 3356-1779
Secretaria de Assistência Social
62 3356-1120
Secretaria de Governo
62 3356-1120
Secretaria de Finanças
62 3356-1120
Secretaria de Transportes e Obras
62 3356-1120
Secretaria de Esporte e Lazer
62 3356-1120
Secretaria de Meio Ambiente
62 3356-1120
Secretaria de Educação
62 3356-1196
Secretaria de Compras
62 3356-1120
Secretaria de Turismo
62 3356-1120
Secretaria de Agricultura
62 3356-1120
Secretaria de Cultura
62 3356-1120
Sistema de Controle Interno
62 3356-1120
FUNPREN
62 3356-1120